LÁPIS DE COR. Caixa contendo 12 unidades em cores diferentes, de lápis de cor em formato cilíndrico, sextavado, de madeira mole de reflorestamento, isenta de nós, apresentando colagem perfeita das metades e rígida fixação do grafite. Deverá ser recoberto com tinta atóxica. A barra interna do grafite deverá possuir constituição uniforme, ser isenta de impurezas, apresentar boa pigmentação, ser macia, com alto poder de cobertura e ser atóxica. Cores: preto, amarelo, vermelho, dois tons de azul, dois tons de verde e marrom. Cada lápis deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Características: comprimento mínimo: 170 mm, diâmetro: mínimo 6 mm / máximo 7,8 mm, diâmetro da mina 2 mm. Nas embalagens deverão constar também as seguintes informações: parte frontal contem 12 unidades (altura mínima dos caracteres 3,0 mm), verso: produto atóxico, composição, nome do fabricante NBR: 15236:2009, NBR: 15795:2010, selo do INMETRO.