c.1. PROCESSADOR
c.1.1. Possuir, no mínimo 06 (seis) núcleos, 08 (oito) threads, frequência (clock base) Variável e frequência (clock turbo) de no mínimo 4.40 GHZ;
c.1.2. Desenvolvido exclusivamente para equipamentos do tipo notebook ou ultrabook, com baixo consumo de energia;
c.1.3. Deverá ser informado o modelo do processador ofertado, o mesmo não deverá estar no fim da vida útil, descontinuado (EOL) ou com data de lançamento superior a 2 anos.
c.1.4. Memória cache de no mínimo 10 MB e velocidade do barramento 8 GT/s;
c.1.5. O processador deverá suportar tecnologia de virtualização vt-x e vt-d, os guard, monitoramento térmico;
c.1.6. O processador deverá possuir suporte a criptografia “aes new instructions”;
c.1.7. O processador deverá possuir suporte ao conjunto de instruções sse 4.1, sse 4.2 e avx2;
c.1.8. TDP padrão de 15w;
c.1.9. Arquitetura utilizando tecnologia de litografia de até 14 nm;
c.2. MEMÓRIA PRINCIPAL
c.2.1. Mínimo de 16 GB – dotada de tecnologia DDR-4, e velocidade de no mínimo 3200 MHz ou superior;
c.2.2. Deverá possui expansão de no mínimo 64 GB;
c.3. MAIN BOARD / BIOS
c.3.1. Suporte ao processador atendendo as especificações do mesmo.
c.3.2. Portas: mínimo de 1 (uma) porta USB 2.0 (universal serial bus 2.0), 2 portas USB 3.2 (universal serial bus 3.2 ou superior) e 1 Porta do tipo USB-C;
c.3.3. Sistema de áudio integrado.
c.3.4. Possuir módulo TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior instalado de fábrica integrado a placa-mãe destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group
c.3.5. Controladora de rede integrada com conector RJ-45 para rede 10/100/1000 com suporte aos padrões IEEE 802.3; DMI 2.0; PXE. Mais Especificações abaixo.
c.3.6. Conector para microfone, entrada/saída de áudio, sendo aceita combo.
c.3.7. 1 (uma) porta HDMI
c.3.8. O fabricante do equipamento deverá ter exclusividade na produção da placa mãe e ser detentor do projeto básico do modelo ofertado ou ter direitos de copyright sobre essa. Não serão aceitas soluções integradas em regime OEM.
c.3.9. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM;
c.3.10. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
c.3.11. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (http://www.uefi.org), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); o fabricante deverá comprovar a compatibilidade com o padrão UEFI através do site http://www.uefi.org/members, na categoria membros;
c.3.12. Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características:
c.3.13. A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1 a F12).
c.3.14. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: o fabricante e modelo do equipamento; a marca e modelo do processador; o tamanho e velocidade da memória RAM; data e versão de firmware do equipamento; o modelo e a capacidade do disco rígido;
c.3.15. O software de diagnóstico deverá ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: processador; memória; disco rígido (ou memória de armazenamento); placa mãe.
c.3.16. Os equipamentos deverão possuir BIOS do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o termo de referência (BIOS do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre esse BIOS, comprovado através de uma declaração específica para este termo de referência / edital que deverá ser fornecida pelo fabricante, declarando o modelo do equipamento. Serão aceitas soluções em regime de OEM, customizações ou apenas cessão de direitos limitados.
c.3.17. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante.
c.3.18. Dispõe de ferramenta de diagnóstico gráfica (padrão Windows) de saúde do hardware para, no mínimo, processo de boot, módulos de memória RAM e dispositivo de armazenamento (HDD ou SSD), com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional;
c.4. ARMAZENAMENTO
c.4.1. Unidade de estado sólido M2, compatível com a controladora da motherboard ofertada no “MAINBOARD/BIOS”, taxa de transferência de no mínimo 1500 MB/s para leitura e 800 MB/s para gravação; capacidade de no mínimo 256 GB;
c.5. ACELERADOR GRÁFICO
c.5.1. Frequência básica de gráficos 300 MHz;
c.5.2. Suporte para Directx 12 ou superior;
c.5.3. Aceleração 3D para Windows;
c.6. GABINETE
c.6.1. Peso, com bateria, unidade de armazenamento (SSD), não superior a 1.55 kg (um kilo e quinhentos e cinquenta gramas), possuir essa comprovação na especificação do fabricante.
c.6.2. Altura máxima de 2.0cm com bateria.
c.6.3. Leds indicadores de atividade: ligado, bateria, acesso a disco rígido.
c.6.4. Somente nas cores pretas, grafite, prata ou combinação destas cores.
c.6.5. Deverá ter webcam integrada e microfone embutido.
c.6.6. Não deve ser do tipo Tablet PC.
c.6.7. Som estéreo com dois alto falantes integrados.
c.7. TELA DO NOTEBOOK
c.7.1. Tela anti-reflexo, tamanho 14”, Widescreen, com resolução de 1366 x 768 (mínimo).
c.8. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
c.8.1. Deverá possuir fonte de alimentação com voltagem Bivolt automático e carregador padrão 100/240v - 50/60hz automática.
c.8.2. O equipamento deverá ser fornecido com 01 (uma) bateria interna de íon de lítio ou polímero, de 3 células (ou superior).
c.8.3. O cabo de força deverá permitir a conexão em tomadas no novo padrão brasileiro NBR 14.136.
c.9. REDE SEM FIO
c.9.1. Wireless IEEE 802.11 AX – dual band 2.4 ghz – 5 ghz.
c.10. DISPOSITIVO APONTADOR / MOUSE
c.10.1. Touchpad integrado com controles de scroll.
c.11. TECLADO
c.11.1. Padrão ABNT2.
c.12. SOFTWARE E DRIVERS
c.12.1. Os equipamentos deverão estar dotados (OEM) com sistema operacional compatível com o padrão Microsoft Windows 10 Professional ou superior, em Português do Brasil com a respectiva licença de uso;
c.12.2. Todos os drivers necessários para o pleno funcionamento do equipamento deverão estar inclusos e disponível via website do fabricante;
c.12.3. Todos os softwares e drivers que acompanham o equipamento devem ser fornecidos em algum tipo de mídia de instalação e/ou recuperação e também em site na internet (o fornecedor deverá indicar o site em sua proposta);
c.12.4. Número de licença do Windows deve estar embarcado no sistema operacional ficando armazenado dentro da própria BIOS/UEFI.
c.12.5. Dotado com software de diagnóstico para os componentes internos;
c.12.6. Dotado com software de gerenciamento de hardware do mesmo fabricante do equipamento ou o fabricante deve possuir direitos de copyright sobre o mesmo, com as seguintes características:
c.12.7. Com alerta do sistema remoto, atualização/configuração remota de BIOS;
c.12.8. Capacidade de atualização remota, alerta de pré-falha de memória;
c.12.9. Número serial, Asset Tag;.
c.13. GARANTIA
c.13.1. Garantia de hardware “On Site” de 36 (trinta e seis meses) para o equipamento;
c.13.2. O equipamento deverá ser fornecido com garantia prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica credenciada e autorizada, por um período de 36 (Trinta e seis) meses on-site, nas localidades e dependências onde estiverem instalados os equipamentos.
c.13.3. Informar a linha gratuita (0800) do fabricante dos equipamentos para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados.
c.13.4. Informar o site na internet do fabricante para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers tais como: (disco rígido, interface de vídeo, interface de rede, e outros).
c.13.5. Prazo para atendimento e solução do problema é de até 72h, a partir da abertura do chamado.
c.13.6. Na abertura de chamado a empresa deve fornecer número de protocolo/O.S. para controle e acompanhamento.
c.14. CERTIFICAÇÕES E OBSERVAÇÕES GERAIS
c.14.1. TODOS OS COMPONENTES como memória, processador, unidade de armazenamento e demais itens, DEVERÃO ser INSTALADOS PELA FABRICANTE, DURANTE O PROCESSO DE PRODUÇÃO DO EQUIPAMENTO, e todos os itens de deverão constar em site oficial da fabricante, quando pesquisado por ETIQUETA EXCLUSIVA DE CADA EQUIPAMENTO, bem como todos os drivers para o devido funcionamento dos componentes e informações referente a garantia contratada (caso o equipamento adquirido possua alguma divergência com o que foi instalado na produção, a empresa será penalizada e terá todos os equipamentos devolvidos).
c.14.2. Os equipamentos deverão possuir conformidade de compatibilidade do equipamento com o sistema operacional fornecido, ou seja, com o fabricante Microsoft (https://sysdev.microsoft.com/en-us/hardware/lpl/), na categoria system/desktop, certificação Windows logo’ d Product List Windows 10; ou, os equipamentos deverão constar na HCL da Microsoft (http://winqual.microsoft.com/hcl/), na categoria system / PCs como compatíveis na mesma versão do sistema operacional que será entregue com o equipamento.
c.14.3. Os equipamentos deverão possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo Inmetro.
c.14.4. Os equipamentos deverão ser novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega.
c.14.5. Os equipamentos ofertados e demais periféricos ou acessórios deverão ser do mesmo fabricante do equipamento.
c.14.6. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, e deverão seguir o padrão NBR-14136.
c.14.7. Todos os equipamentos ofertados, acessórios e periféricos deverão possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor.
c.14.8. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
c.14.9. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (hg),chumbo(pb), cromo hexavalente(cr(vi)), cádmio (cd),bifenil polibromados(pbbs), éteres difenil-polibromados(pbdes), em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) – anexar documento comprobatório - apresentar o certificado válido.
c.14.10. Devem acompanhar os equipamentos tanto o manual de instalação/configuração com sua completa documentação técnica. Será aceito em formato eletrônico ou via website.
c.14.11. O fabricante dos equipamentos ofertados deverá possuir comprovadamente banco de dados disponibilizado na internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.o de série dos mesmos - anexar documento comprobatório - apresentar o certificado válido.
c.14.12. O fabricante do equipamento deverá possuir serviço de carregamento de imagens em fábrica. A imagem padrão será a configuração básica do equipamento contendo todos os utilitários e aplicativos de uso da contratante, anexar documento comprobatório - apresentar o certificado válido.
c.14.13. A empresa vencedora deverá realizar a entrega de 01 (um) equipamento para homologação em até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado da licitação.
c.14.14. A proposta que não cumprir o disposto nestes itens será desclassificada.